A questão de autoria de obras geradas por Inteligência Artificial cria uma série de desafios para as leis atuais de Direito Autoral. O posicionamento em relação ao tema, atualmente,  varia entre os países e possui interessantes peculiaridades.

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Qual é a relação entre Direitos Autorais e obras geradas por inteligência artificial?

Existem duas maneiras pelas quais a lei de direitos autorais pode lidar com trabalhos em que a interação humana é mínima ou inexistente. Ele pode negar a proteção de direitos autorais para obras que foram geradas por um computador ou pode atribuir a autoria de tais obras ao criador do programa. Uma vez que é difícil identificar o autor humano, essas obras poderiam, em teoria, ser consideradas livres de direitos autorais. Nesse cenário, essas obras poderiam ser usadas livremente e reutilizados por qualquer pessoa. Um panorama desses não seria muito vantajoso para as empresas que vendem as obras.

Conceder direitos autorais à pessoa que tornou possível a operação da inteligência artificial parece ser a abordagem mais sensata, com o modelo do Reino Unido mais eficiente. Essa abordagem garantirá que as empresas continuem investindo na tecnologia, com a certeza de que obterão um retorno sobre seu investimento.

A maioria das jurisdições, incluindo a Espanha e a Alemanha, entendem que somente obras criadas por um ser humano podem ser protegidas por direitos autorais, o mesmo se dá no Brasil. Outros países como Hong Kong, Índia, Irlanda, Nova Zelândia e Reino Unido atribuem a autoria ao programador.

Os mais recentes tipos de inteligência artificial, o programa de computador não é mais uma ferramenta; na verdade, toma muitas das decisões envolvidas no processo criativo sem intervenção humana. E com dado poder de computação suficiente, em breve será possível distinguir entre conteúdo gerado por pessoas e gerado por máquinas. Ainda não é esse o estágio, mas se e quando ele for atingido, será necessário decidir que tipo de proteção, se houver, devemos dar a trabalhos criados por algoritmos inteligentes emergentes com pouca ou nenhuma intervenção humana. O sistema internacional de propriedade intelectual precisará ser repensado para admitir autoria de obras que não necessariamente foram fruto do intelecto ou espirito criativo humano.

 

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Aline Schraier de Quadros

é advogada de Propriedade Intelectual, formada na UFPR e Universidade de Coimbra, tem experiência nas áreas de Propriedade Intelectual, Estratégia, Transferência de Tecnologia, Contratos e Direito Empresarial. Conecte-se com Aline pelo LinkedIn.

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