Impossível, não existe uma patente internacional. Mas existem maneiras de internacionalizar a sua patente – confira aqui quais são elas!

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Uma das preocupações ao se traçar uma estratégia eficiente para a proteção de patente para uma nova tecnologia deve levar em conta a seguinte pergunta:

Você tem planos de explorar essa tecnologia em outros países?

Caso positivo, um ponto de extrema importância relacionado a patentes é que essa proteção é territorial. Ou seja, se você depositou o pedido de patente no Brasil, a proteção é válida apenas para esse país. Se você quer explorar essa patente em outros países, você vai precisar pedir proteção de patente em cada país de interesse.

Puxa vida, que chato isso! Não tem algo como uma patente internacional que seja válida para todos os países de uma vez?

Não, não tem. Vai ser necessário definir quais países você tem interesse de explorar a tecnologia e, depois disso, solicitar a proteção patentária em cada um deles.

Pode parecer complicado, mas há acordos internacionais com procedimentos para facilitar a internacionalização da proteção de patentes e para garantir que a data de prioridade será a mesma em todos os países.

Há duas formas de requerer a extensão da proteção de uma invenção para outros países:

  1. Diretamente no país aonde se deseja obter a proteção via Convenção da União de Paris – CUP; ou
  2. Por meio do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (Patent Cooperation Treaty – PCT).

Via CUP, o pedido em cada país estrangeiro deverá ser requerido, separadamente, em até 12 meses contados da data do protocolo do pedido de patente no Brasil (data de prioridade).

Por sua vez, via PCT é possível realizar um depósito internacional único, o pedido internacional de patente, o qual também deverá ser requerido em até 12 meses contados da data do protocolo do pedido de patente no Brasil.

Ué, você não acabou de falar que não existe uma patente internacional? O que é isso aí, então?

A fase de “pedido internacional de patente” do PCT se refere ao fato de que o pedido em questão iniciou seu procedimento de internacionalização. Durante essa fase, a proteção do pedido de patente continua válido apenas no país de depósito.

Além disso, o pedido único não elimina a necessidade de requerer a proteção junto a cada país/região de interesse, nas chamadas fases nacionais/regionais. Essa fase deve ser iniciada em torno de 30 meses, contados a partir da data de prioridade, e consiste na requisição de proteção nos países em que há interesse de explorar a tecnologia.

Geralment, o PCT é uma estratégia interessante para “ganhar tempo” e definir com mais assertividade os países nos quais será requisitada a proteção de patente. Contudo, há diversos casos em que o depósito via CUP é recomendado, assim como casos em que ele é a única opção.

Para decidir qual é o melhor ou mais viável, é importante considerar diversos fatores, como o motivo para internacionalização, para qual(is) país(es) será estendida a proteção. Como sempre, cada caso é um caso, então não deixe de procurar por apoio na hora de planejar a internacionalização da sua patente!

Este post lhe ajudou a tirar dúvidas sobre patente internacional – ou melhor, sobre como internacionalizar a sua patente? Restou alguma dúvida?

Entre em contato conosco e será um prazer lhe ajudar.

CaroCarolina_sitelina Heimann
é a responsável pela área de Patentes na HQ Advisory. Ela é engenheira de bioprocessos e biotecnologista pela UFPR, e tem experiência nas áreas de Propriedade Intelectual, Estratégia, Transferência de Tecnologia, Gestão e Inovação.

Esse texto “Você quer uma patente internacional?” é livre e open source. Você tem permissão para republicar esse texto sob licença Creative Commons (https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/) , atribuindo a autoria a “Carolina Heimann”, HQ Advisory, 21 de dezembro de 2017. Se você identificar algum erro de digitação, mande um e-mail para [email protected]