A sua empresa desenvolveu algo inovador e você não quer que ninguém copie. Provavelmente você pensou em patentes. E agora? Será que é esse o caminho?
Pensando nisso, fizemos esse post com as 5 perguntas mais frequentes quando o assunto é patentes.
Na interação e execução de serviços para diversas empresas e startups, percebemos que algumas dúvidas na área de Propriedade Intelectual são recorrentes.
Pensando nisso, elaboramos o TOP FIVE das perguntas que não querem calar na área de PATENTES.
Caso a sua dúvida não conste no nosso TOP FIVE, entre em contato conosco e será um prazer lhe ajudar!
5. O que é patenteável?
De acordo com a lei brasileira, é patenteável todo produto ou processo que tenha:
a) novidade: em nenhum lugar do mundo há registro de uma invenção como a sua – o que torna essencial realizar uma busca de anterioridade em bancos de patentes.
b) atividade inventiva: também conhecido como “a grande sacada” ou “pulo do gato”, significa que a inovação proposta não pode ser evidente ou óbvia para um técnico no assunto.
c) aplicação industrial: a matéria da tecnologia deve ser aplicável em alguma indústria (mas também pode se aplicar à agricultura, serviços,…).
Há também o que é considerado não patenteável, como fórmulas matemáticas. Verificar o Art.10 desse link aqui.
Lembrando que outra estratégia de proteção de tecnologia é o chamado Segredo Industrial, que consiste, como o nome diz, em manter em sigilo todos os fatores inovadores do produto/serviço (exemplo clássico é a receita da Coca-Cola).
4. Se eu protejo no Brasil, vale no mundo inteiro?
Não, vai ser protegido apenas no Brasil. A proteção é territorial, de modo que se há interesse de operar/comercializar em outros países, é recomendada a proteção em cada um desses países.
Há procedimentos consolidados para realizar essa proteção, com destaque ao PCT (Patent Cooperation Treaty).
Para maiores informações sobre internacionalização de patentes, confira Você quer uma patente internacional?
- E se alguém copiar a minha patente, o que eu faço?
Há caminhos jurídicos a serem usados em tais tipos de situações, desde notificação extrajudicial até entrada de liminar na justiça solicitando parada de comercialização relacionada à patente infringida. Cada caso é um caso e recomenda-se fortemente a busca por apoio de um advogado com conhecimentos na área de Propriedade Intelectual.
- Eu faço software, tem como proteger?
Sim. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, instituição responsável pelo registro de marcas e processo de patentes no Brasil) tem um procedimento específico para proteção de programa de computador.
Contudo, em grande parte dos casos, esse procedimento não é a melhor opção de proteção, de modo que há outras estratégias mais eficazes como:
a) patente de invenção quando o programa é integrado a algum hardware – proteção do dispositivo com tal funcionalidade;
b) proteção da marca.
Novamente, cada caso possui suas peculiaridades e deve ser analisado juntamente com ajuda especializada.
- Protegi a minha invenção, então está tudo garantido?
Como esta pergunta possui diversas interpretações, vamos responder a cada uma delas!
1.1. Após depositar o pedido de patente, a proteção está garantida?
Não. Há diversas análises por parte do INPI, que podem resultar no deferimento ou não da patente. Sua empresa só poderá dizer que tem uma “patente concedida” quando o INPI terminar de examiná-la. Até lá, você poderá dizer que sua empresa tem uma “patente pendente”.
1.2. Ah, eu ouvi dizer que patente demora para ser analisada no Brasil… É verdade? Eu vou ter que esperar muito para poder fazer uso dela?
Sim, esse processo demora mesmo – uma patente leva em média 8 anos para ser concedida no Brasil.
A boa notícia é que: Não, você não precisa esperar até a concessão da patente para poder fazer uso dela. Isto significa que sua empresa pode licenciá-la, vendê-la e afins desde o momento do depósito do pedido de patente.
1.3. Maravilha! Então agora é só minha empresa proteger e ficar rica com a patente!
Calma aí, meu jovem!
O que define o sucesso ou não de uma tecnologia é a execução e diversos outros fatores de mercado.
Patente é a proteção de todo esse trabalho desenvolvido, mas ela, sozinha, não é garantia de que a tecnologia tem mercado, tração e potencial. Quem tem que garantir esses pontos é a sua equipe.
Este post lhe ajudou a decidir sobre entrar com pedido de patente da tecnologia da sua empresa? Restou alguma dúvida?
Entre em contato conosco e será um prazer lhe ajudar.
Carolina Heimann
é engenheira de bioprocessos e biotecnologista pela UFPR, e tem experiência nas áreas de Propriedade Intelectual, Estratégia, Transferência de Tecnologia, Gestão e Inovação.
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