O Brasil agora faz parte do Sistema do Protocolo de Madri, tratado internacional para facilitar o registro de marcas em múltiplos países. Se sua empresa pretende proteger marcas em outros países, confira como essa novidade pode afetar esses planos.

A implementação do Protocolo de Madri no Brasil possibilitará a uma empresa brasileira depositar um único processo [de registro de marca] que pode ser válido em até 120 países. Isso é uma grande economia e eficiência. E é, se me permitem, completamente apropriado que um país com o tamanho e poder econômico do Brasil proporcione a suas empresas a possibilidade de explorar 120 mercados exportadores para o propósito de proteção de marcas.

Francis Gurry, Diretor Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) [1]
Carta de Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, entregue na WIPO em 03 de julho de 2019.

O Brasil formalizou a sua adesão ao Protocolo de Madri, sistema gerenciado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO) e que permitirá que empresas brasileiras possam estender a proteção de registros de marcas para até outros 120 países participantes desse sistema.

O INPI só irá iniciar a operar o tratado em outubro de 2019, mas, até lá, vamos responder a seguir as principais dúvidas que observamos desde a divulgação da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri.

Quais são as vantagens de utilizar o Sistema de Madri para proteger uma marca em outros países?

Ao contrário do procedimento atual, que demanda que o pedido de registro de marca seja conduzido separadamente em cada país de interesse, o uso desse sistema possui as seguintes vantagens:

  • Uma moeda para os principais pagamentos;
  • Um idioma; e
  • Centralização do gerenciamento de marcas globais.

Utilizar o sistema do Protocolo de Madri implica que meu registro de marca será válido nos 120 países membros?

Dois pontos importantes são relacionados a essa pergunta:

  • Você irá precisar escolher quais países você tem interesse em proteger a marca: uma das etapas do processo de proteger uma marca por meio do Sistema de Madri é escolher quais os países de interesse para proteção. Você poderá escolher entre os 120 países signatários desse sistema.
  • Cada país escolhido irá analisar o seu pedido de registro de marca antes de conceder a proteção no respectivo território: Cada país é soberano em decidir sobre a concessão ou não de uma marca em seu território. Apesar de existirem semelhanças entre os países sobre os requisitos para se aprovar uma marca, é possível que ela seja deferida em um país e indeferida em outro.

Logo, se você quiser proteger uma marca nos 120 países signatários do acordo, será necessário que: (i) você selecione os 120 países para registro da marca (e pague as taxas associadas); e (ii) que a sua marca seja aprovada em todos os territórios.

Uma lista dos países membros do Sistema de Madri está disponível aqui.

Há outras opções além do sistema do Protocolo de Madri se eu quiser registrar a minha marca em outros países?

A implementação do Sistema de Madri não impede o atual procedimento para proteção da marca em outros territórios. Atualmente, é necessário estabelecer um procurador e apresentar a documentação específica em cada país de interesse de proteção.

Para registrar uma marca em países não signatários do Sistema de Madri, essa continuará sendo a alternativa existente. Além disso, como é frequente em questões de Propriedade Intelectual, essa alternativa pode ser mais interessante do que o Sistema de Madri, dependendo de seus planos e estratégias.

Proteger a sua marca em outros países é um procedimento importante na internacionalização das atividades de sua empresa. Entre em contato conosco para definirmos qual é a estratégia mais eficiente para realizarmos esse procedimento. Inclusive, se você possui alguma dúvida que não foi esclarecida neste post, será um prazer respondê-la!

Referência:

1. Brazil Joins WIPO’s International Trademark System. World Intellectual Property Organization. Disponível em: https://www.wipo.int/pressroom/en/articles/2019/article_0007.html

Acesso em: 23 agosto 2019.
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Carolina Heimann
é a responsável pela área de Patentes na HQ Advisory. Ela é engenheira de bioprocessos e biotecnologista pela UFPR, e tem experiência nas áreas de Propriedade Intelectual, Estratégia, Transferência de Tecnologia, Gestão e Inovação.

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