Patentear Marca e Patente Internacional: duas grandes “gafes” comuns no universo de propriedade intelectual

O universo da propriedade intelectual é ainda pouco conhecido pelos empreendedores e atores do mercado. Por isso é comum se deparar com falas no dia-a-dia que na verdade representam usos equivocados dos institutos de propriedade intelectual.

Mas fique tranquilo, a HQ Advisory vai apresentar e explicar duas das “gafes” mais comuns no mundo da Propriedade Intelectual para você nunca mais repetir esse erro.

GAFE n°1 – “Patentear marca”

Se você já falou “vou patentear a minha marca”, compreenda a franqueza, mas você cometeu uma gafe. Essa é, provavelmente, a mais comuns das gafes, aparecendo em vários artigos de jornais e de blogs, falas de empreendedores, ou mesmo matérias na televisão.

Antes de tudo é importante ressaltar que “Patente” e “Marca” são categorias diferentes de proteção de propriedade intelectual, com objetivos e procedimentos diferentes.

Você registra uma marca.

Isso quer dizer que você leva ao conhecimento do órgão do Estado responsável – o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI e ao preencher os requisitos de novidade e distintividade ele confere o certificado de registro.

A partir dai você pode chamar a sua marca de “marca registrada” e usar o famoso ®.

Por outro lado, você patenteia uma invenção ou um modelo de utilidade.

Além do procedimento ser diferente o significado é outro também. Quando você desenvolve uma tecnologia disruptiva é natural que você pense em ganhar dinheiro com ela no mercado, afinal você investiu tempo e dinheiro para obtê-la. Nesse contexto, caso a sua tecnologia reúna os requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, você poderá obter do Estado uma patente de uso e exploração exclusivos dessa tecnologia. Ter uma patente significa que você tem um direito a ser o único a ganhar dinheiro com aquela tecnologia em um mercado de um dado país.

Se você quer saber mais sobre patentes e requisitos de patenteabilidade não deixe de consultar nosso post:

GAFE n°2 – “Patente Internacional”

Grande parte das ferramentas da Propriedade Intelectual são territoriais, ou seja, se você solicitou uma patente no Brasil, ela só é válida aqui. O direito que você recebe é de uso e exploração de uma tecnologia em um país apenas. Caso você tenha interesse em comercializá-la em outros países, será necessário pedir a proteção em cada um dos países que sejam do seu interesse.

Por isso que não existe uma categoria de “Patente Internacional” que tenha validade no mundo inteiro. Existem mecanismos que facilitam esses trâmites, como o Patent Cooperation Treaty – PCT ou Tratado de Cooperação em Patentes que estabelece um sistema para agilizar a internacionalização de uma tecnologia patenteada. Muitas pessoas confundem patente internacional com pedido de patente internacional, uma das fases do sistema PCT.

No final das contas, será necessário escolher qual(is) país(es) você quer garantir a proteção do capital intelectual da sua empresa de acordo com sua estratégia de comercialização.

Para mais informações sobre a internacionalização de uma patente, confira Você quer uma patente internacional?

Agora que você já sabe que não existe patentear uma marca e nem patente internacional, não deixe de passar essa informação adiante.

Para aprender mais sobre propriedade intelectual não deixe de conferir as 5 lições de propriedade intelectual que podemos aprender com o filme Joy.

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Aline Schraier de Quadros

é advogada de Propriedade Intelectual, formada na UFPR e Universidade de Coimbra, tem experiência nas áreas de Propriedade Intelectual, Estratégia, Transferência de Tecnologia, Contratos e Direito Empresarial. Conecte-se com Aline pelo LinkedIn.

Taise Schraier de Quadros

é estudante de Engenharia Bioquímica na Universidade de São Paulo, EEL-USP, faz parte da equipe HQ Advisory. Conecte-se com Taise pelo LinkedIn.

 

Esse texto “Descomplicando propriedade intelectual” é livre e open source. Você tem permissão para republicar esse texto sob licença Creative Commons (https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/) , atribuindo a autoria a “Aline Schraier de Quadros”, HQ Advisory, 23 de abril de 2017, 19h02. Se você identificar algum erro de digitação, mande um e-mail para [email protected]