Patente praticamente virou sinônimo de proteção. Contudo, patente não é a única maneira de se proteger um produto ou processo inovador. Além de não ser a única estratégia de proteção, há diversos casos em que uma patente pode não ser aplicável ou não ser a melhor maneira de proteger a sua inovação.

Para explicar melhor essas situações, vamos dividir esse artigo em três partes:

1. Quais são as outras ferramentas de Propriedade Intelectual?
2. Quando algo não pode ser patenteado?
3. Quando uma patente não é a opção mais estratégica de proteção tecnológica?

Antes de continuar, se você tem dúvidas sobre o que é patente, não deixe de ler o conteúdo a seguir:

1. Quais são as outras ferramentas de Propriedade Intelectual?

 

Existem vários mecanismos de Propriedade Intelectual, com diferentes escopos e direitos.

Para maiores informações sobre cada um dos mecanismos de Propriedade Intelectual, confira o seguinte material:

  • Quantas maneiras existem para proteger o capital intelectual da sua empresa?

2. Quando algo não pode ser patenteado?

Essa pergunta é essencial para garantir que você não vai começar um processo de pedido de patente de algo que talvez nem possa ser patenteado. Há leis que norteiam a análise de uma patente, e é importante ter conhecimento disso para saber se é viável ou não patentear a sua tecnologia. Para descobrir se a sua tecnologia pode ser patenteada, há duas etapas de análises:

1° Sua tecnologia pode ser patenteada?

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece que há materiais que simplesmente não podem ser o objeto de uma patente. Teorias científicas, programas de computador e métodos operatórios estão dentre os materiais que não podem ser patenteados. Para ver a lista completa, basta ver o Art.10 do link aqui.

A tecnologia da sua empresa não está nessa lista?
Maravilha, então vamos para a segunda etapa:

2° Sua invenção atende aos requisitos de patenteabilidade?

Antes de mostrarmos quais são os requisitos de patenteabilidade, responda sinceramente às seguintes questões:

 

Você já tornou público qual é a sua inovação (matéria de jornal, artigo científico, defesa de mestrado e doutorado sem banca fechada)? Essa divulgação foi há mais de um ano?

Há produtos e/ou tecnologias semelhantes?

Uma pessoa com conhecimento técnico na sua área consideraria como “trivial” a solução elaborada?

 

Se alguma das respostas é “Sim”, então talvez a sua invenção não atenda aos requisitos de patenteabilidade.

Gostaria de enfatizar o talvez, já que se você respondeu “Sim” (principalmente na segunda e terceira perguntas) talvez nem tudo esteja perdido, mas será necessário analisar com muito mais cuidado a sua inovação e o estado da técnica associado.

Essas perguntas são essenciais para analisar se a sua inovação atende aos requisitos de patenteabilidade, essenciais para a aprovação de uma patente:

a) novidade: em nenhum lugar do mundo há registro de uma invenção como a sua – o que torna essencial realizar uma busca de anterioridade em bancos de patentes.

b) atividade inventiva: também conhecido como “a grande sacada” ou “pulo do gato”, significa que a inovação proposta não pode ser evidente ou óbvia para um técnico no assunto.

c) aplicação industrial: a matéria da tecnologia deve ser aplicável em alguma indústria (mas também pode se aplicar à agricultura, serviços,…).

Essa etapa é um pouco mais trabalhosa de decidir, e uma das ações mais essenciais para se fazer é uma busca em bancos de patentes.

É nesse momento em que geralmente vem a afirmação: “Ah, eu já pesquisei na internet inteira e não encontrei algo parecido”.

A gente só vai acreditar que “não encontrei algo parecido” quando for realizada uma pesquisa em bancos de patentes (pelo menos no Brasil, Estados Unidos e Europa). E não é picuinha, não. A Organização Mundial de Propriedade Intelectual estima que cerca de 80% da informação tecnológica do mundo está apenas em bancos de patentes [1]. Deixar de pesquisar em bancos de patentes é deixar de olhar para uma importante fonte de informação.

3. Quando uma patente não é a opção mais estratégica de proteção?

Agora que você já sabe que há diversos mecanismos de Propriedade Intelectual e que há casos em que patentes não são aplicáveis, vem a questão que deu origem ao título desse artigo: há situações em que é possível patentear, mas essa não ser a melhor alternativa de proteção?

Sim, existem.

Não existe uma fórmula mágica para determinar quando é ou não é estratégico fazer uma patente. Há muitos fatores que influenciam essa decisão: estratégia da empresa, tempo de vida da tecnologia, facilidade da concorrência em realizar engenharia reversa, entre vários outros.

Considerando que há diversas variáveis a serem analisadas para essa decisão, a seguir serão apresentados dois pontos críticos que fazem parte dessa análise.

Uma das primeiras questões a ser considerada nessa análise é o fato de que ao depositar uma patente, você vai tornar público como é o funcionamento da tecnologia que você elaborou. Essa é uma das bases de todo o sistema patentário e é a contrapartida da concessão de exclusividade de exploração de uma nova tecnologia.

Por fim, o outro ponto importante é analisar quais são os reais ativos da empresa. Não são raros os casos que investimentos em proteção de marca e de desenho industrial são essenciais para potencializar a proteção da patente.

Este post lhe ajudou a decidir se um pedido de patente da tecnologia é a melhor alternativa para a proteção do capital intelectual da sua empresa? Restou alguma dúvida?

Entre em contato conosco e será um prazer lhe ajudar.

 

[1] WIPO PATENT REPORT. Statistics on Worldwide Patent Activities. World Intellectual Property Organization, 2007.

 

CaroCarolina_sitelina Heimann
é engenheira de bioprocessos e biotecnologista pela UFPR, e tem experiência nas áreas de Propriedade Intelectual, Estratégia, Transferência de Tecnologia, Gestão e Inovação.

 

Esse texto “Quando patente não é a melhor maneira de proteger a sua ideia” é livre e open source. Você tem permissão para republicar esse texto sob licença Creative Commons (https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/) , atribuindo a autoria a “Carolina Heimann”, HQ Advisory, 19 de abril de 2017, 16h49. Se você identificar algum erro de digitação, mande um e-mail para [email protected]